PMRv

VEÍCULOS

Retirados

O veículo será liberado somente para o seu proprietário ou seu procurador legal em cumprimento ao disposto no parágrafo único do Art. 271 do Código de Trânsito Brasileiro. O veículo retido será liberado após a sua regularização e o pagamento da taxa de estadia, fixada em R$ por dia, ou fração a contar da data de remoção do veículo, R$ para cada quilômetro rodado em guincho do CPMRv.

Amparo Legal Lei n.º 16.296/2013, Lei de Taxas Estaduais.

Caso ocorra algum problema durante a emissão da Guia DARE em razão do sistema estar indisponível, você poderá solicitar a Emissão de Depósito Identificado para outros serviços e informar os dados solicitados. Antes de efetuar o pagamento da(s) taxa(s) por meio de Depósito Identificado, consulte o CPMRv para evitar erro no cálculo do valor.

Informações sobre um veículo retirado de circulação dos Postos do CPMRv.

Informações sobre um veículo retirado de circulação dos Postos do CPMRv.

O valor referente às taxas de Estadia de Veículos Retirados de Circulação depende da quantidade de dias que ele ficou retido no pátio do Posto do CPMRv. Caso o proprietário faça a retirada do veículo após a data prevista, haverá a cobrança da diferença de diárias.

LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Ao utilizar o sistema de Controle de Veículos Retidos, o usuário concorda que as informações prestadas serão usadas de maneira sigilosa, para fins estatísticos e de estudos, objetivando a melhoria continua no sistema, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Para saber mais sobre a LGPD, clique aqui.

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